STF RE 59072 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.04.34, o
aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial (Súmula 180).
Ementa
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.04.34, o
aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial (Súmula 180).Decisão
Conheceram do Recurso, em parte, para lhe dar provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1965 PP-02862 EMENT VOL-00634-01 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: PARAMOUNT FILME DO BRASIL INC.
ADV.: CHURCHILL REYNOLD LOCKE
RECDO.: ESPÓLIO DE PEDRO CASTELLVI
ADV.: CID NAVAJAS
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