STF RE 59076 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REVISTA. Divergência entre Turmas do Tribunal Federal de Recursos, envolvendo matéria de fato, sobre exercício da profissão de pecuarista, em caráter principal. A revista era incabível. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
REVISTA. Divergência entre Turmas do Tribunal Federal de Recursos, envolvendo matéria de fato, sobre exercício da profissão de pecuarista, em caráter principal. A revista era incabível. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do Recurso, sem discrpência.
Data do Julgamento
:
07/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1967 PP-01043 EMENT VOL-00687-03 PP-00844 RTJ VOL-00047-03 PP-00606
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : FRANCISCO CALAZANE
ADV. : WILSON C. DANTAS
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