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Jurisprudência


STF RE 590812 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI N. 1.060/50. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Controvérsia decidida com fundamento na Lei n. 1.060/50. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa do texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01594
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): VIAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S): FERNANDO BRILMANN AGDO.(A/S): MIGUEL ORTIZ ADV.(A/S): PAULO CEZAR CANABARRO UMPIERRE E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): EMCOPAR COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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