STF RE 590812 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. LEI N. 1.060/50. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. Controvérsia decidida com fundamento na Lei n.
1.060/50. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. LEI N. 1.060/50. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. Controvérsia decidida com fundamento na Lei n.
1.060/50. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01594
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): VIAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): FERNANDO BRILMANN
AGDO.(A/S): MIGUEL ORTIZ
ADV.(A/S): PAULO CEZAR CANABARRO UMPIERRE E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): EMCOPAR COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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