STF RE 590893 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
O recurso
extraordinário foi julgado nos limites do pedido. Disso resulta
que não merece reforma a decisão agravada.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
O recurso
extraordinário foi julgado nos limites do pedido. Disso resulta
que não merece reforma a decisão agravada.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-01998
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S): TATIANE SABADINI
ADV.(A/S): SANDRA EDI PARISE PRIGOL E OUTRO(A/S)
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