STF RE 591533 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. SINDICATO. ARTIGO 8º, III,
DA CB/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
1. Prevalece neste Tribunal
o entendimento de que a interpretação da lei processual na
aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A jurisprudência
deste Tribunal fixou-se no sentido de que o preceito inscrito no
inciso III do artigo 8º da Constituição do Brasil assegura a
ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos como
substitutos processuais das categorias que representam.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. SINDICATO. ARTIGO 8º, III,
DA CB/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
1. Prevalece neste Tribunal
o entendimento de que a interpretação da lei processual na
aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A jurisprudência
deste Tribunal fixou-se no sentido de que o preceito inscrito no
inciso III do artigo 8º da Constituição do Brasil assegura a
ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos como
substitutos processuais das categorias que representam.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11 PP-02108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E GEÓLOGOS NO
ESTADO DO TOCANTINS - SEAGETO
ADV.(A/S): LÍLIAN DE FIGUEIREDO GALVÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00008 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 174193 AgR, AI 194323 AgR,
RE 210029 - Tribunal Pleno, RE 216822 AgR, AI 395283 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 31/10/2008, NAL.
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