STF RE 59190 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aumento de capital social. Pagamento do imposto do sêlo. O fato de haver sido pago o sêlo num instrumento que registra o aumento de capital, coberto pelo valor das mercadorias importadas, não significa que não é devido o imposto do sêlo pelo pagamento
ao credor estrangeiro de suas mercadorias através de títulos ou ações. Não se violou o art. 82 da lei do sêlo. Recurso não conhecido.
Ementa
Aumento de capital social. Pagamento do imposto do sêlo. O fato de haver sido pago o sêlo num instrumento que registra o aumento de capital, coberto pelo valor das mercadorias importadas, não significa que não é devido o imposto do sêlo pelo pagamento
ao credor estrangeiro de suas mercadorias através de títulos ou ações. Não se violou o art. 82 da lei do sêlo. Recurso não conhecido.Decisão
NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
30/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1967 PP-01728 EMENT VOL-00694-02 PP-00536
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : REMINGTON RAND DO BRASIL S/A
ADV. : BERNARDINO DE SOUZA E SILVA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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