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Jurisprudência


STF RE 591998 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Limites objetivos da coisa julgada. Contencioso de direito comum. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ANA ELIZABETH DRUMMOND CORRÊA ADV.(A/S): MÁRCIA RODRIGUES SANCHES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AUXILIAR S/A ADV.(A/S): ANTONIO BENO BASSETTI FILHO
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