STF RE 591998 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art.
5º, XXXVI, da Constituição Federal. Limites objetivos da coisa
julgada. Contencioso de direito comum. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo
regimental não provido. A discussão em torno dos limites
objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não
dá ensejo à abertura da via extraordinária.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art.
5º, XXXVI, da Constituição Federal. Limites objetivos da coisa
julgada. Contencioso de direito comum. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo
regimental não provido. A discussão em torno dos limites
objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não
dá ensejo à abertura da via extraordinária.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04119
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA ELIZABETH DRUMMOND CORRÊA
ADV.(A/S): MÁRCIA RODRIGUES SANCHES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AUXILIAR S/A
ADV.(A/S): ANTONIO BENO BASSETTI FILHO
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