main-banner

Jurisprudência


STF RE 592480 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão do dia 19 de abril de 2007, fixou entendimento no sentido de que a GDATA devida aos inativos deverá ser deferida no valor correspondente a 37,5 [trinta e sete vírgula cinco] pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei n. 10.404/02, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da MP 198/04, a partir da qual passa a ser de 60 [sessenta] pontos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03701
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): NICE GOMES CHISTO ADV.(A/S): VALDECI GUIMARÃES RODRIGUES
Mostrar discussão