STF RE 592480 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão do dia 19 de
abril de 2007, fixou entendimento no sentido de que a GDATA
devida aos inativos deverá ser deferida no valor correspondente a
37,5 [trinta e sete vírgula cinco] pontos no período de fevereiro
a maio de 2002 e nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei
n. 10.404/02, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos
efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º
da MP 198/04, a partir da qual passa a ser de 60 [sessenta]
pontos. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão do dia 19 de
abril de 2007, fixou entendimento no sentido de que a GDATA
devida aos inativos deverá ser deferida no valor correspondente a
37,5 [trinta e sete vírgula cinco] pontos no período de fevereiro
a maio de 2002 e nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei
n. 10.404/02, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos
efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º
da MP 198/04, a partir da qual passa a ser de 60 [sessenta]
pontos. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03701
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): NICE GOMES CHISTO
ADV.(A/S): VALDECI GUIMARÃES RODRIGUES
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