STF RE 59255 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.04.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
(Súmula 180).
Ementa
Na ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.04.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
(Súmula 180).Decisão
À unanimidade, conheceram e deram provimento ao Recurso.
Data do Julgamento
:
12/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1966 PP-00356 EMENT VOL-00644-01 PP-00481
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: BRUNO MOREIRA SALLES S/A
ADV.: MAURO BRANDÃO LOPES
RECDO.: ABRAHAM LEIB SCHIFFENHAUER
ADV.: BENEDITO COSTA NETO
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