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Jurisprudência


STF RE 592670 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação penal. Juntada de documentos, pela acusação, após o encerramento da instrução. Vista ulterior dos autos para alegações finais da defesa. Possibilidade de conhecimento. Suficiência. Desnecessidade de intimação específica. Apresentação regular de alegações finais. Inexistência de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF. Seguimento negado. Inteligência dos arts. 565 e 571, inc. II, do CPP. Agravo não provido. Não há ofensa ao contraditório nem à ampla defesa, se o advogado do réu teve, para alegações finais que apresentou, vista dos autos onde estavam juntados documentos oferecidos pelo representante do Ministério Público após o encerramento da instrução.
Decisão
Negado provimento por votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01085 RTJ VOL-00209-01 PP-00446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): RENY GUERRA ADV.(A/S): LINO DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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