STF RE 592882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR
FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
O
recorrente, ao apresentar a preliminar de repercussão geral, no
recurso extraordinário, não fundamentou a existência de questões
relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou
jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, não
observando o disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de
Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.418/06 e art. 327, §
1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR
FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
O
recorrente, ao apresentar a preliminar de repercussão geral, no
recurso extraordinário, não fundamentou a existência de questões
relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou
jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, não
observando o disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de
Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.418/06 e art. 327, §
1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª
Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RAFAEL DE LIMA SAMPAIO
ADV.(A/S): SAMANTA ALVES RODER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00327 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-011418 ANO-2006
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 664567 QO.
Número de páginas: 7.
Análise: 19/03/2009, CRE.
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