STF RE 59309 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIFERENÇA DE PÊSO NA IMPORTAÇÃO. I. É de admitir-se até 4% (DL. nº 1.026/1939), para mais, no óleo combustível devido à influência das variações de temperatura atmosférica entre os postos de embarque e desembarque dessa mercadoria quando importada a
granel.
II. Se o Acórdão recorrido admitiu êsse fenômeno na fé de laudo técnico-científico, a matéria é de fato e, pois, insusceptível de reexame no recurso extraordinário.
Ementa
DIFERENÇA DE PÊSO NA IMPORTAÇÃO. I. É de admitir-se até 4% (DL. nº 1.026/1939), para mais, no óleo combustível devido à influência das variações de temperatura atmosférica entre os postos de embarque e desembarque dessa mercadoria quando importada a
granel.
II. Se o Acórdão recorrido admitiu êsse fenômeno na fé de laudo técnico-científico, a matéria é de fato e, pois, insusceptível de reexame no recurso extraordinário.Decisão
Conhecidos e recebidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/02/1967
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1967 PP-01322 EMENT VOL-00690-03 PP-00910
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A.
ADV. MAURÍCIO PENNA DA ROCHA
EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL
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