STF RE 593566 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USUCAPIÃO
URBANO. AQUISIÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão recorrido concluiu que
foram atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da
Constituição do Brasil para a aquisição da propriedade por meio
de usucapião urbano.
2. Necessidade de reexamina-se fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USUCAPIÃO
URBANO. AQUISIÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão recorrido concluiu que
foram atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da
Constituição do Brasil para a aquisição da propriedade por meio
de usucapião urbano.
2. Necessidade de reexamina-se fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-15 PP-02997
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA
ADV.(A/S): JORGE MOISÉS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GEANE NASCIMENTO MARTINS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ BATISTA XAVIER
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