STF RE 59417 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Venda feita por ascendente a um descendente, sem consentimento dos demais. A ação anulatória da venda pode ser proposta, quando ainda vivo o ascendente. Art. 1 132 do Código Civil.
Interpretação do art. 120 do Código de Processo Civil.
Ementa
Venda feita por ascendente a um descendente, sem consentimento dos demais. A ação anulatória da venda pode ser proposta, quando ainda vivo o ascendente. Art. 1 132 do Código Civil.
Interpretação do art. 120 do Código de Processo Civil.Decisão
Pediu vista o Min. Victor Nunes, após o voto do Relator conhecendo do recurso e negando-lhe provimento. Sessão de 12.10.1967. Licenciado o Sr. Min. Hermes Lima. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Evandro Lins e Silva.
Decisão: Pediu vista o Min. Adalício Nogueira, após o voto do Min. Victor Nunes não conhecendo do recurso. Plenário, em 12.12.1968.
Decisão: Após o voto do Sr. Min. Adalício Nogueira, que dava provimento ao recurso, pediu vista o Sr. Min. Djaci Falcão. - Plenário, em 19.03.1969.
Decisão: Conheceram do recurso, sendo que os Ministros Djaci Falcão e Amaral Santos dele conheciam apenas em parte e lhe negaram provimento, por unanimidade de votos. - Plenário, em 15.05.1969.
Data do Julgamento
:
15/05/1969
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1970 PP-01466 EMENT VOL-00796-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : JÚLIO GOMES DA ROCHA, SUA MULHER E OUTROS
ADV. : FERNANDO MARIO PIRES DALTRO
RECDOS. : FLORISVAL DIAS RÊGO E OUTROS
ADV. : WILLIAM SOUZA MOTTA
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