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Jurisprudência


STF RE 594343 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO AOS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-06 PP-01252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S): PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES AGDO.(A/S): CLÁUDIO DE JESUS SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-003743 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA, MA LEG-EST LEI-006513 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA, MA
Observação : - Acórdãos citados: RE 269226 AgR, AI 698438 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 20/05/2009, MLM.
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