STF RE 594343 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO AOS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
ESTADUAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO AOS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
ESTADUAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-06 PP-01252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES
AGDO.(A/S): CLÁUDIO DE JESUS SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-003743 ANO-1975
LEI ORDINÁRIA, MA
LEG-EST LEI-006513 ANO-1995
LEI ORDINÁRIA, MA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 269226 AgR, AI 698438 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 20/05/2009, MLM.
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