STF RE 594574 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. TETO
REMUNERATÓRIO: INCIDÊNCIA SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE ANUAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se
antes da Emenda Constitucional n. 41/2003 o teto remuneratório
incidia sobre o Prêmio de Produtividade, com mais razão deve ser
incluído esse prêmio no redutor do teto remuneratório, previsto
no inc. XI do art. 37 da Constituição da República, com a
alteração da Emenda Constitucional n. 41/2003.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. TETO
REMUNERATÓRIO: INCIDÊNCIA SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE ANUAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se
antes da Emenda Constitucional n. 41/2003 o teto remuneratório
incidia sobre o Prêmio de Produtividade, com mais razão deve ser
incluído esse prêmio no redutor do teto remuneratório, previsto
no inc. XI do art. 37 da Constituição da República, com a
alteração da Emenda Constitucional n. 41/2003.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito.
1ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-09 PP-01727
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HAMILTON PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO LOBATO TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRCIO SILVA TEIXEIRA
ADV.(A/S): AUTA DE AMORIM GAGLIARDI MADEIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - LUCIANA ARAÚJO PAES
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