STF RE 594620 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso especial provido. 4. Prejudicialidade do
recurso extraordinário. Perda do objeto. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso especial provido. 4. Prejudicialidade do
recurso extraordinário. Perda do objeto. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro
Gilmar Mendes (Presidente). Ausente,
licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 03.06.2009.
Data do Julgamento
:
03/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01739
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JAIRO PASETTI
ADV.(A/S): DÉCIO JÚNIOR BERGAMASCHI
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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