STF RE 594780 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEI
6.185/1985. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. COBRANÇA. LEGITIMIDADE.
O
acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta
Corte no sentido da legitimidade da cobrança da taxa de segurança
pública instituída pelo Município de santo André-SP.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEI
6.185/1985. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. COBRANÇA. LEGITIMIDADE.
O
acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta
Corte no sentido da legitimidade da cobrança da taxa de segurança
pública instituída pelo Município de santo André-SP.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01745 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 161-163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BEATRIZ DAS NEVES FERNANDES
ADV.(A/S): RICARDO LACAZ MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): CAROLINE MAIA CARRIJO
INTDO.(A/S): ESPÓLIO DE ÁLVARO AUGUSTO FERNANDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-MUN LEI-006185 ANO-1985
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SP
Observação
:
- Acórdão citado: RE 206777 - Tribunal Pleno.
Número de páginas: 6.
Análise: 24/07/2009, RHP.
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