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Jurisprudência


STF RE 594780 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEI 6.185/1985. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido da legitimidade da cobrança da taxa de segurança pública instituída pelo Município de santo André-SP. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01745 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 161-163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): BEATRIZ DAS NEVES FERNANDES ADV.(A/S): RICARDO LACAZ MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): CAROLINE MAIA CARRIJO INTDO.(A/S): ESPÓLIO DE ÁLVARO AUGUSTO FERNANDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-MUN LEI-006185 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SP
Observação : - Acórdão citado: RE 206777 - Tribunal Pleno. Número de páginas: 6. Análise: 24/07/2009, RHP.
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