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Jurisprudência


STF RE 594944 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. 3. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.

Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-15 PP-03059
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL AGDO.(A/S): LENIRA NEVES ALEIXO ADV.(A/S): GUILHERME LUIS DA VEIGA PADUANO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANA GUSMÃO DE SOUZA GOUVÊA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000069 ANO-1990 LEI COMPLEMENTAR, RJ LEG-EST LEI-003189 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação : - Acórdãos citados: AI 135632 AgR, AI 157906 AgR, AI 204153 AgR, AI 221355 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 28/04/2009, MLM.
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