STF RE 595045 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. CABIMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 733
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. CABIMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 733
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01751 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 284-289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA - EAFS/AL
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): AGRINALDO ANTÔNIO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JÚLIO CESAR COSTA FARIAS E OUTRO(A/S)
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