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Jurisprudência


STF RE 595045 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 733 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01751 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 284-289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA - EAFS/AL ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): AGRINALDO ANTÔNIO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JÚLIO CESAR COSTA FARIAS E OUTRO(A/S)
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