STF RE 595338 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. FEPASA. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. FEPASA. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - THIAGO LUÍS SOMBRA
AGDO.(A/S): MILTON QUEVEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FUAD SILVEIRA MADANI E OUTRO(A/S)
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