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Jurisprudência


STF RE 595770 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA TRABALHISTA. NATUREZA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso trabalhista cujo processamento foi obstado pelo Tribunal a quo, versando matéria de natureza processual. 3. Segundo reiterado entendimento desta Corte, não cabe recurso extraordinário para se rediscutir questões processuais relativas a pressupostos de cabimento de recurso trabalhista, sob o argumento de violação ao texto constitucional, o que também impede a apreciação da matéria objeto da Súmula STF 327. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e, a este, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.03.2009.

Data do Julgamento : 24/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-15 PP-03103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS MUNCK LTDA ADV.(A/S): ENOQUE TADEU DE MELO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): DURVALINO ALVES ADV.(A/S): RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO E OUTRO(A/S)
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