STF RE 596008 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFASTA A
APLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 97 DA CB/88.
Afastar a aplicação de um ato normativo
equivale a declarar sua inconstitucionalidade, devendo, pois, ser
observado o preceito da reserva de plenário [CB/88, artigo 97]. A
autarquia previdenciária não alegou a existência desse vício.
Razão suficiente para o não-provimento do recurso.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFASTA A
APLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 97 DA CB/88.
Afastar a aplicação de um ato normativo
equivale a declarar sua inconstitucionalidade, devendo, pois, ser
observado o preceito da reserva de plenário [CB/88, artigo 97]. A
autarquia previdenciária não alegou a existência desse vício.
Razão suficiente para o não-provimento do recurso.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01667 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 301-305
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): CIPLA INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A
ADV.(A/S): ROBERTO FERREIRA CARÁMBULA E OUTRO(A/S)
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