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Jurisprudência


STF RE 596043 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Criminal. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Extraordinário não admitido. Necessidade de reexame prévio de fatos à luz da prova. Incognoscibilidade. Aplicação da súmula 270. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FLAVIO MURILO DAEMON ADV.(A/S): NILO CÉSAR MARTINS POMPÍLIO DA HORA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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