STF RE 596043 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Criminal. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Extraordinário não admitido. Necessidade de
reexame prévio de fatos à luz da prova. Incognoscibilidade.
Aplicação da súmula 270. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Criminal. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Extraordinário não admitido. Necessidade de
reexame prévio de fatos à luz da prova. Incognoscibilidade.
Aplicação da súmula 270. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01672
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FLAVIO MURILO DAEMON
ADV.(A/S): NILO CÉSAR MARTINS POMPÍLIO DA HORA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão