STF RE 596098 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Criminal. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Deficiência na fundamentação. Razões destoantes do teor do
acórdão recorrido. Não conhecimento. Precedentes. Ausência de
razões novas. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente da Corte.
Ementa
RECURSO. Criminal. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Deficiência na fundamentação. Razões destoantes do teor do
acórdão recorrido. Não conhecimento. Precedentes. Ausência de
razões novas. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente da Corte.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01663
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): REGIVALDO PEREIRA GALVÃO OU TARADÃO
ADV.(A/S): HECTOR FREITAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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