main-banner

Jurisprudência


STF RE 596098 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Criminal. Extraordinário. Inadmissibilidade. Deficiência na fundamentação. Razões destoantes do teor do acórdão recorrido. Não conhecimento. Precedentes. Ausência de razões novas. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente da Corte.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01663
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): REGIVALDO PEREIRA GALVÃO OU TARADÃO ADV.(A/S): HECTOR FREITAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão