main-banner

Jurisprudência


STF RE 596228 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. TETO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. Controvérsia decidida com fundamento no disposto nas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91. 2. Aferir se houve ou não ofensa à Constituição do Brasil demandaria a análise de normas cujos preceitos estão inseridos em comandos infraconstitucionais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.03.2009.

Data do Julgamento : 24/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-15 PP-03135
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO SAVIO ADV.(A/S): CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): JOSÉ LAÉRCIO CHELSKI
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: AI 145680 AgR, RE 148512. Número de páginas: 5. Análise: 24/04/2009, CRE.
Mostrar discussão