STF RE 596228 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. TETO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO
EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida com fundamento no disposto
nas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91.
2. Aferir se houve ou não
ofensa à Constituição do Brasil demandaria a análise de normas
cujos preceitos estão inseridos em comandos
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. TETO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO
EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida com fundamento no disposto
nas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91.
2. Aferir se houve ou não
ofensa à Constituição do Brasil demandaria a análise de normas
cujos preceitos estão inseridos em comandos
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Cezar
Peluso. 2ª Turma, 24.03.2009.
Data do Julgamento
:
24/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-15 PP-03135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO SAVIO
ADV.(A/S): CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): JOSÉ LAÉRCIO CHELSKI
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 145680 AgR, RE 148512.
Número de páginas: 5.
Análise: 24/04/2009, CRE.
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