STF RE 596983 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento
no sentido de que o simples deslocamento da mercadoria de um
estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência
de propriedade, não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento
no sentido de que o simples deslocamento da mercadoria de um
estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência
de propriedade, não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01674
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - ROGÉRIO LUIZ GALLO
AGDO.(A/S): CONFECÇÕES S´AINT GERMANY LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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