main-banner

Jurisprudência


STF RE 597341 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mais benigna, pode ser aplicada sobre a pena fixada com fundamento no disposto no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S): EDINO BRUNELLI ADV.(A/S): MARISA ELIAS VENDRAMINI DONDOSSOLA
Mostrar discussão