STF RE 597533 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 47,94%. LEI N. 8.676/93. MEDIDA
PROVISÓRIA 434/94. REEDIÇÕES. DIREITO ADQURIDIDO.
INEXISTÊNCIA.
O Supremo Tribunal fixou entendimento no sentido
da inexistência de direito adquirido ao reajuste de 47,94%
previsto na Lei n. 8.676/93, revogada pela MP 434/94,
regularmente reeditada e convertida na Lei n. 8.880/94.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 47,94%. LEI N. 8.676/93. MEDIDA
PROVISÓRIA 434/94. REEDIÇÕES. DIREITO ADQURIDIDO.
INEXISTÊNCIA.
O Supremo Tribunal fixou entendimento no sentido
da inexistência de direito adquirido ao reajuste de 47,94%
previsto na Lei n. 8.676/93, revogada pela MP 434/94,
regularmente reeditada e convertida na Lei n. 8.880/94.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01723
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DA SÉTIMA REGIÃO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - SINDISSÉTIMA
ADV.(A/S): GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008676 ANO-1993
REVOGADA PELA MPR-434/1994
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED MPR-000434 ANO-1994
CONVERTIDA NA LEI-8880/1994
MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 1614, RE 234689, RE 239556.
Número de páginas: 6.
Análise: 03/06/2009, SOF.
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