STF RE 597539 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A definição do instituto da coisa
julgada coube ao legislador ordinário, bem assim as hipóteses em
que se admite a sua rescisão.
2. A utilização de critérios
diferenciados para promoção de militares dos sexos masculinos e
femininos da Aeronáutica, não constitui violação do princípio da
isonomia. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A definição do instituto da coisa
julgada coube ao legislador ordinário, bem assim as hipóteses em
que se admite a sua rescisão.
2. A utilização de critérios
diferenciados para promoção de militares dos sexos masculinos e
femininos da Aeronáutica, não constitui violação do princípio da
isonomia. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): HERMES ELLER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCINÉIA FERNANDES
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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