STF RE 59761 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se
no
capital as reservas do ano base, apuradas em balanço. (Súmula nº 95).
Ementa
Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se
no
capital as reservas do ano base, apuradas em balanço. (Súmula nº 95).Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/11/1966
Data da Publicação
:
DJ 16-03-1967 PP-00581 EMENT VOL-00683-02 PP-00747
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA REBELLO LOURENÇO
ADV.: ERYMÁ CARNEIRO
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