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Jurisprudência


STF RE 59761 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano base, apuradas em balanço. (Súmula nº 95).
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/11/1966
Data da Publicação : DJ 16-03-1967 PP-00581 EMENT VOL-00683-02 PP-00747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDA.: S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA REBELLO LOURENÇO ADV.: ERYMÁ CARNEIRO
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