STF RE 59775 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso conhecido e provido, em parte, de acordo com a Súmula
179.
Ementa
Recurso conhecido e provido, em parte, de acordo com a Súmula
179.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lha provimento, em parte. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1966 PP-01872 EMENT VOL-00657-02 PP-00945
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ FERNANDO MARQUES DE FREITAS
ADV.: HAROLDO FERNANDES DUARTE
RECDA.: JANDIRA MOREIRA DE AZEVEDO MORAIS
ADV.: SEBASTIÃO MOREIRA DE AZEVEDO
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