STF RE 598051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO
ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que o sujeito ativo da
relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver
situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico
da mercadoria importada, pouco importando se o desembaraço
aduaneiro ocorreu por meio de outro ente federativo.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO
ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que o sujeito ativo da
relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver
situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico
da mercadoria importada, pouco importando se o desembaraço
aduaneiro ocorreu por meio de outro ente federativo.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega seguimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01755 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 306-310
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADV.(A/S): ROGÉRIO GADIOLI LA GUARDIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - VALÉRIA CRISTINA FARIAS
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