STF RE 598169 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
PERANTE TERCEIROS. ART. 37, § 6º, DA CF/88. FATOS E PROVAS.
SÚMULA STF 279.
1. Incidência da Súmula STF 279 para aferir
alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal -
responsabilidade extracontratual do Estado.
2. Inexistência de
argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão
agravada.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
PERANTE TERCEIROS. ART. 37, § 6º, DA CF/88. FATOS E PROVAS.
SÚMULA STF 279.
1. Incidência da Súmula STF 279 para aferir
alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal -
responsabilidade extracontratual do Estado.
2. Inexistência de
argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão
agravada.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente,
neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02298
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): GUSTAVO MOTA GUEDES
AGDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A - TELERJ
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO E OUTRO(A/S)
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