STF RE 598769 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. CONTAS DE PREFEITO: REJEIÇÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. CONTAS DE PREFEITO: REJEIÇÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01785
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO UEJO
ADV.(A/S): JOSÉ SAD JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
AGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
ADV.(A/S): WYNER HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 574468 AgR, AI 614122 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 24/07/2009, RHP.
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