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Jurisprudência


STF RE 598769 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONTAS DE PREFEITO: REJEIÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01785
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO UEJO ADV.(A/S): JOSÉ SAD JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO AGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO ADV.(A/S): WYNER HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 574468 AgR, AI 614122 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 24/07/2009, RHP.
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