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Jurisprudência


STF RE 60009 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Despejo na conformidade com o decreto nº24.150. Não há necessidade da prova de sinceridade. Obediência do prazo. Aplicação da Súmula 370.
Decisão
Conhecido e provido em parte, nos têrmos da Súmula 370, à unanimidade.

Data do Julgamento : 29/08/1966
Data da Publicação : DJ 07-12-1966 PP-04310 EMENT VOL-00677-02 PP-00805
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE. : BAR DE LUXO LTDA ADV. : J.M. MAC-DOWELL DA COSTA RECDO. : SADDOCK MENASCHÉ ADV. : LETÁCIO JANSEN
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