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Jurisprudência


STF RE 60019 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A ação de emissão de posse, do art. 381 do Cód. de Proc. Civil, cabe às pessoas enumeradas nos incisos I, II e III dêsse dispositivo. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Adaucto Cardoso. 2ª T., em 19-5-69.

Data do Julgamento : 19/05/1969
Data da Publicação : DJ 26-09-1969 PP-04398 EMENT VOL-00777-01 PP-00236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTES.: PRIMO COSTENARO E S/ MULHER ADV.: CEZAR LAMENHA DE SIQUEIRA RECDOS.: ANTONIO DA SILVA FERNANDES E OUTROS ADV.: CARLOS BOHANA
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