STF RE 60019 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A ação de emissão de posse, do art. 381 do Cód. de Proc. Civil, cabe às pessoas enumeradas nos incisos I, II e III dêsse dispositivo. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
A ação de emissão de posse, do art. 381 do Cód. de Proc. Civil, cabe às pessoas enumeradas nos incisos I, II e III dêsse dispositivo. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Adaucto Cardoso. 2ª T., em 19-5-69.
Data do Julgamento
:
19/05/1969
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1969 PP-04398 EMENT VOL-00777-01 PP-00236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTES.: PRIMO COSTENARO E S/ MULHER
ADV.: CEZAR LAMENHA DE SIQUEIRA
RECDOS.: ANTONIO DA SILVA FERNANDES E OUTROS
ADV.: CARLOS BOHANA
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