STF RE 60131 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários de advogado - A decisão que os concedeu e fixou deu razoável a interpretação ao art. 64 do Código Processo Civil (Súmula 400).
Ementa
Honorários de advogado - A decisão que os concedeu e fixou deu razoável a interpretação ao art. 64 do Código Processo Civil (Súmula 400).Decisão
Não conheceram do recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1967 PP-01531 EMENT VOL-00692-03 PP-00901
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : OLYMPIO VIZENTIN
ADV. : ARMANDO DE SOUSA KANTERS
RECDO. : FLORISBELLO FERREIRA
ADV. : EM CAUSA PRÓPIA
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