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Jurisprudência


STF RE 60179 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto do sêlo. Contrato com entidade pública - O imposto do selo não incide sobre o contrato celebrado entre órgão público e particular que goza de isenção especifica do tributo. Inaplicação ao caso da Emenda nº 5, de 21.11.1961, que alterou o art. 15, § 5º, da Constituição, e importou em revogação de normas da legislação do sêlo.
Decisão
Provido nos têrmos do voto do relator à unanimidade.

Data do Julgamento : 10/03/1967
Data da Publicação : DJ 26-05-1967 PP-01531 EMENT VOL-00692-03 PP-00906
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : WALDEMAR DELLA NINA E OUTROS ADV. : EDINO DE DRUMOND ALVES RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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