STF RE 60179 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto do sêlo. Contrato com entidade pública - O imposto do selo não incide sobre o contrato celebrado entre órgão público e particular que goza de isenção especifica do tributo. Inaplicação ao caso da Emenda nº 5, de 21.11.1961, que alterou o art.
15, § 5º, da Constituição, e importou em revogação de normas da legislação do sêlo.
Ementa
Imposto do sêlo. Contrato com entidade pública - O imposto do selo não incide sobre o contrato celebrado entre órgão público e particular que goza de isenção especifica do tributo. Inaplicação ao caso da Emenda nº 5, de 21.11.1961, que alterou o art.
15, § 5º, da Constituição, e importou em revogação de normas da legislação do sêlo.Decisão
Provido nos têrmos do voto do relator à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1967 PP-01531 EMENT VOL-00692-03 PP-00906
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : WALDEMAR DELLA NINA E OUTROS
ADV. : EDINO DE DRUMOND ALVES
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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