STF RE 60195 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário Público. Aposentadoria. Contagem do tempo de serviço prestado a entidades de ensino particular. Constitucionalidade da Lei número 6.898/62, do Estado de São Paulo.
Recurso de que se não conhece.
Ementa
Funcionário Público. Aposentadoria. Contagem do tempo de serviço prestado a entidades de ensino particular. Constitucionalidade da Lei número 6.898/62, do Estado de São Paulo.
Recurso de que se não conhece.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 14.11.69.
Data do Julgamento
:
14/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-02 PP-00790
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : OSWALDO RAPOSO DO AMARAL
RECDA. : TITA DURASTANTE
ADV. : BRENNO CARAMURU TEIXEIRA
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