main-banner

Jurisprudência


STF RE 60268 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Causa de pedir. É inalterável após a contestação, salvo consentimento do réu. Se a causa de pedir assentou no direito sucessório, emergente da condição do cônjuge sobrevivente, processualmente impossível, decidir a relação com assento na sociedade de fato. Recurso não conhecido. Embargos de divergência não conhecido.
Decisão
Não conhecidos, unânimemente. - Plenário, em 12-6-69.

Data do Julgamento : 12/06/1969
Data da Publicação : DJ 08-08-1969 PP-03394 EMENT VOL-00770-02 PP-00613
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : EMBTE. : FRANCISCA AMÉLIA DO NASCIMENTO ADV. : HÉLIO DE CARVALHO TEIXEIRA EMBDOS.: JOSÉ JUSTINO DO NASCIMENTO - ESPÓLIO - E OUTROS ADV. : DARCY AURÉLIO DE MENEZES
Mostrar discussão