STF RE 60268 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Causa de pedir. É inalterável após a contestação, salvo consentimento do réu.
Se a causa de pedir assentou no direito sucessório, emergente da condição do cônjuge sobrevivente, processualmente impossível, decidir a relação com assento na sociedade de fato.
Recurso não conhecido.
Embargos de divergência não conhecido.
Ementa
Causa de pedir. É inalterável após a contestação, salvo consentimento do réu.
Se a causa de pedir assentou no direito sucessório, emergente da condição do cônjuge sobrevivente, processualmente impossível, decidir a relação com assento na sociedade de fato.
Recurso não conhecido.
Embargos de divergência não conhecido.Decisão
Não conhecidos, unânimemente. - Plenário, em 12-6-69.
Data do Julgamento
:
12/06/1969
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1969 PP-03394 EMENT VOL-00770-02 PP-00613
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
EMBTE. : FRANCISCA AMÉLIA DO NASCIMENTO
ADV. : HÉLIO DE CARVALHO TEIXEIRA
EMBDOS.: JOSÉ JUSTINO DO NASCIMENTO - ESPÓLIO - E OUTROS
ADV. : DARCY AURÉLIO DE MENEZES
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