STF RE 60268 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Causa de pedir: É inalterável após a contestação, salvo consentimento do réu.
Se a causa de pedir assentou no direito sucessório, emergente da condição do cônjuge sobrevivente, processualmente impossível decidir a relação com assento na sociedade de fato.
Recurso não conhecido.
Ementa
Causa de pedir: É inalterável após a contestação, salvo consentimento do réu.
Se a causa de pedir assentou no direito sucessório, emergente da condição do cônjuge sobrevivente, processualmente impossível decidir a relação com assento na sociedade de fato.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, contra o voto do Relator. 3ª T., em 15-8-68.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. THOMPSON FLORES
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1968 PP-04119 EMENT VOL-00742-03 PP-00733
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCA AMÉLIA DO NASCIMENTO
ADV. : HÉLIO DE CARVALHO TEIXEIRA
RECDOS. : ESPÓLIO DE JOSÉ JUSTINO DO NASCIMENTO E OUTROS
ADV. : DARCY AURÉLIO DE MENEZES
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