STF RE 60288 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Importação de combustíveis. Diferença a mais no limite autorizado legalmente. Efeitos.
Não justifica a aplicação da multa.
Precedentes.
Embargos recebidos.
Ementa
Importação de combustíveis. Diferença a mais no limite autorizado legalmente. Efeitos.
Não justifica a aplicação da multa.
Precedentes.
Embargos recebidos.Decisão
Pediu vista o Min. Victor Nunes, após o voto do Relator não conhecendo dos Embargos. Plenário, em 25.9.68. Licenciados os Srs. Ministros Lafayette de Andrada e Adaucto Cardoso.
Decisão: Recebidos os embargos, unânimemente. - Plenário, em 26-2-69.
Data do Julgamento
:
26/02/1969
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1969 PP-03394 EMENT VOL-00770-02 PP-00620
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
EMBTE.: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A.
ADV. : MAURÍCIO PENNA DA ROCHA
EMBDA.: UNIÃO FEDERAL
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