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Jurisprudência


STF RE 60288 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Importação de combustíveis. Diferença a mais no limite autorizado legalmente. Efeitos. Não justifica a aplicação da multa. Precedentes. Embargos recebidos.
Decisão
Pediu vista o Min. Victor Nunes, após o voto do Relator não conhecendo dos Embargos. Plenário, em 25.9.68. Licenciados os Srs. Ministros Lafayette de Andrada e Adaucto Cardoso. Decisão: Recebidos os embargos, unânimemente. - Plenário, em 26-2-69.

Data do Julgamento : 26/02/1969
Data da Publicação : DJ 08-08-1969 PP-03394 EMENT VOL-00770-02 PP-00620
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : EMBTE.: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A. ADV. : MAURÍCIO PENNA DA ROCHA EMBDA.: UNIÃO FEDERAL
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