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Jurisprudência


STF RE 60363 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Mandado de segurança. Extração de minério. Pagamento do imposto único. Lançamento prefeitura sobre o movimento econômico anual. Sua inadmissibilidade face à Lei Federal regulamentadora. Concessão da medida heróica. A fabricação de cal hidratada visto já incidir no pagamento do imposto único-partilhável entre a União, Estado e Município fica imune de qualquer outro tributo federal, estadual ou municipal, segundo dispõe a lei federal regulamentadora do ditame constitucional. - A tributação do município resultando excluída por expressa preceituação de lei federal, concede-se a segurança impetrada por ter se tornado incabível a incidência do imposto de Indústrias e Profissões, face a vedação de bitributação ocorrente. - Aplicação da Lei n. 4.425, de 8.10.64, art. 1º, § único. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 20.2.68.

Data do Julgamento : 20/02/1968
Data da Publicação : DJ 10-05-1968 PP-01619 EMENT VOL-00726-02 PP-00627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA ADV. : CÉSAR A. DA CUNHA RECDA. : INDÚSTRIAS HIDROCAL LTDA ADV. : PAULINO ANDREOLI
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