STF RE 60390 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Executivo Fiscal - Salvo prova de fraude, arrematante não é sucessor ou substituto solidário do contribuinte, mormente se o preço da arrematação cobre de sobra a dívida fiscal, aliás privilegiada.
Ementa
Executivo Fiscal - Salvo prova de fraude, arrematante não é sucessor ou substituto solidário do contribuinte, mormente se o preço da arrematação cobre de sobra a dívida fiscal, aliás privilegiada.Decisão
Não conheceram do recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/06/1966
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1966 PP-03092 EMENT VOL-00666-04 PP-01514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: MIRANDA FREIRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADV.: AGRÍCOLA NOBREGA MONTENEGRO
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