STF RE 60461 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Agravo no auto do processo. Inadmissibilidade de embargos de nulidade e infringentes da decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, nos termos da Súmula 211. Provimento do agravo, em desacordo com as regras dos artigos 278, § 2º e 275, do
Código de Processo Civil. Não conhecimento do recurso extraordinário interposto da decisão sobre os embargos e conhecimento e provimento do recurso da decisão sobre o agravo, como preliminar da apelação.
Ementa
- Agravo no auto do processo. Inadmissibilidade de embargos de nulidade e infringentes da decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, nos termos da Súmula 211. Provimento do agravo, em desacordo com as regras dos artigos 278, § 2º e 275, do
Código de Processo Civil. Não conhecimento do recurso extraordinário interposto da decisão sobre os embargos e conhecimento e provimento do recurso da decisão sobre o agravo, como preliminar da apelação.Decisão
À unanimidade, conhecido e provido o 1º Recurso, não conhecido o 2º. Ausente, ocasionalmente, o Min. Bilac Pinto. - 1ª T., 4.3.75.
Data do Julgamento
:
04/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02304 EMENT VOL-00980-01 PP-00332
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTES. : JOÃO CHAVES DA SILVA E SUA MULHER (2 RECURSOS)
ADV. : MANUEL AROUCHA
RECDO. : LUIZ SERAFIM DE SOUZA
ADV. : ALCIDES RODRIGUES DE SENA
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