main-banner

Jurisprudência


STF RE 60529 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Em tema de reajustamento pecuário, as sentenças que o concederam, se anteriores à Lei n° 2.804, de 25.6.56, estão sujeitas à regra do recurso necessário, segundo a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, enunciada na Súmula 275.
Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do relator à unanimidade.

Data do Julgamento : 24/02/1967
Data da Publicação : DJ 03-05-1967 PP-01234 EMENT VOL-00689-02 PP-00837
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDO.: ESPÓLIO DE JOAQUIM OTONI DE CARVALHO ADV.: SALÚSTIO OTÁVIO DE ARAÚJO
Mostrar discussão