STF RE 60529 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Em tema de reajustamento pecuário, as sentenças que o concederam, se anteriores à Lei n° 2.804, de 25.6.56, estão sujeitas à regra do recurso necessário, segundo a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, enunciada na Súmula 275.
Ementa
- Em tema de reajustamento pecuário, as sentenças que o concederam, se anteriores à Lei n° 2.804, de 25.6.56, estão sujeitas à regra do recurso necessário, segundo a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, enunciada na Súmula 275.Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do relator à unanimidade.
Data do Julgamento
:
24/02/1967
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1967 PP-01234 EMENT VOL-00689-02 PP-00837
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: ESPÓLIO DE JOAQUIM OTONI DE CARVALHO
ADV.: SALÚSTIO OTÁVIO DE ARAÚJO
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