STF RE 60605 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão cassada de acordo com a "Súmula" 123.
Deve ter prosseguimento a ação de despejo.
Ementa
Decisão cassada de acordo com a "Súmula" 123.
Deve ter prosseguimento a ação de despejo.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/1966
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1966 PP-02646 EMENT VOL-00662-01 PP-00342
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : EMÍLIA TORRES DA COSTA FERREIRA DIAS
ADV. : GIL COSTA ALVARENGA
RECDA. : J.F. E IRMÃOS LTDA
ADV. : MÁRIO FRANCISCO RODRIGUES
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