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Jurisprudência


STF RE 60605 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão cassada de acordo com a "Súmula" 123. Deve ter prosseguimento a ação de despejo.
Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 07/06/1966
Data da Publicação : DJ 10-08-1966 PP-02646 EMENT VOL-00662-01 PP-00342
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE. : EMÍLIA TORRES DA COSTA FERREIRA DIAS ADV. : GIL COSTA ALVARENGA RECDA. : J.F. E IRMÃOS LTDA ADV. : MÁRIO FRANCISCO RODRIGUES
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