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Jurisprudência


STF RE 60665 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Decisão: depois dos votos do Relator, Ministros Thompson Flores e Amaral Santos pelo conhecimento e não provimento, pediu vista o Ministro Eloy da Rocha. 3ª T., em 22-3-68. Presentes, à sessão, os Srs. Ministros Gonçalves de Oliveira (Presidente da Turma), Hermes Lima, Eloy da Rocha, Amaral Santos, Thompson Flores e o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, Substituto. Decisão: Conhecido e provido. O Ministro Eloy da Rocha conheceu do recurso e lhe deu provimento. IS Srs. Ministros Thompson Flores e Amaral Santos reconsideraram o voto, conhecendo e dando provimento, igualmente ao recurso. T.E. em 28-11-69.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELOY DA ROCHA
Data da Publicação : DJ 24-04-1970 PP-01577 EMENT VOL-00797-01 PP-00065
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL. RECDOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA E OUTRO ADV.: DALTON COSTA
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