STF RE 60665 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Decisão: depois dos votos do Relator, Ministros Thompson Flores e Amaral Santos pelo conhecimento e não provimento, pediu vista o Ministro Eloy da Rocha. 3ª T., em 22-3-68. Presentes, à sessão, os Srs. Ministros Gonçalves de Oliveira (Presidente da
Turma), Hermes Lima, Eloy da Rocha, Amaral Santos, Thompson Flores e o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, Substituto.
Decisão: Conhecido e provido. O Ministro Eloy da Rocha conheceu do recurso e lhe deu provimento. IS Srs. Ministros Thompson Flores e Amaral Santos reconsideraram o voto, conhecendo e dando provimento, igualmente ao recurso. T.E. em 28-11-69.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELOY DA ROCHA
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1970 PP-01577 EMENT VOL-00797-01 PP-00065
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL.
RECDOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA E OUTRO
ADV.: DALTON COSTA
Mostrar discussão