STF RE 60744 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário Público. Salário mínimo garantido pela Lei
3.531/59. Exclusão do abono provisório de 30%. Recurso provido,
ressalvado aos recorridos o direito de não restituir o que receberam de
boa-fé, da data da sentença à do trânsito em julgado desta decisão.
Ementa
Funcionário Público. Salário mínimo garantido pela Lei
3.531/59. Exclusão do abono provisório de 30%. Recurso provido,
ressalvado aos recorridos o direito de não restituir o que receberam de
boa-fé, da data da sentença à do trânsito em julgado desta decisão.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 14-11-69.
Data do Julgamento
:
14/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1970 PP-00810 EMENT VOL-00792-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: MARIA DO CARMO FERNANDES BESSA E OUTROS
ADV. : ANTÔNIO CARLOS AMORIM
Mostrar discussão